Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHOS TUTELARES DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 15/10/2021 p.31)
A Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares de Campinas, no âmbito de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei Municipal 13.510/08, torna público o Regimento Interno Unitário dos Conselhos Tutelares de Campinas, aprovado por seu colegiado geral, conforme ata constante no Processo SEI PMC.2021.00019910-62 e PMC.2021.0013422-51.
Campinas, 15 de Outubro de 2021.
COORDENAÇÃO GERAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPINAS
Silvana Cristina Bernardo - Conselho Tutelar Leste
Luzia das Graças Assis - Conselho Tutelar Sul
Rosângela Felipe Barbosa Silva - Conselho Tutelar Sudoeste
Airton Pereira Junior - Conselho Tutelar Noroeste
Eulin Mark Arlindo - Conselho Tutelar Norte
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II - DOS CONSELHOS TUTELARES
CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I - DO ATENDIMENTO
SEÇÃO II - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
SEÇÃO III - DOS PLANTÕES
CAPÍTULO II - DO SUPORTE OPERACIONAL AOS CONSELHOS TUTELARES
CAPITULO III - DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO
SUBSEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO GERAL DOS CONSELHOS TUTELARES
SUBSEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO DE CADA CONSELHO TUTELAR
SEÇÃO II - DAS SESSÕES
SUBSEÇÃO I - DE CADA CONSELHO
SUBSEÇÃO II - DO COLEGIADO GERAL
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
SUBSEÇÃO I - DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO IV - DAS AUDÊNCIAS PÚBLICAS, SEMINÁRIOS, FORUNS E AFINS
CAPITULO V - DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO I - DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO III - FÉRIAS
CAPITULO VI - DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA A COMISÃO DE ÉTICA PERMANENTE
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CONSELHOS TUTELARES
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Do atendimento
§ 1º Os Conselhos Tutelares garantirão o sigilo da identificação do comunicante e somente revelarão a fonte, mediante determinação judicial.
§ 2º Caso o comunicante não queira identificar-se, deverá registrar a notícia pelo "Disque 100" ou órgão similar.
Seção I
Do horário de atendimento
§ 1º Todos os Conselhos Tutelares atenderão aos casos espontâneos (sem notificação/agendamento), no período da manhã, desde que deem entrada na sede, até as 9h30, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 2º No período da tarde, os Conselhos Tutelares atenderão aos casos que demandem notificação para comparecimento à sede, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 3º Excepcionalmente, às quartas-feiras, o atendimento na sede será emergencial, em virtude das sessões do Colegiado Geral, observando que cada Conselho deverá estabelecer uma escala interna para esses atendimentos
§ 4º Os horários de almoço serão definidos em cada um dos Conselhos, mediante escala, resguardado o atendimento ao público e os horários das sessões ordinárias de cada Conselho, definido no § 2º, artigo 18 deste regimento.
Seção III
Dos plantões
§ 1º Os plantões a serem realizados pelos Conselhos Tutelares terão caráter de atendimento de emergência, cabendo ao conselheiro(a) plantonista, respaldado pelos demais conselheiros(as), as devidas providências.
§ 2 º Os telefones móveis celulares do plantão serão atendidos pelos(as) conselheiros(as), fora das datas e horários de expediente na sede, a serviço.
§ 3º Em horário de expediente normal, caso não haja conselheiros(as) na Sede, somente serão atendidas as ligações do setor administrativo, o qual encaminhará ao referido Conselho.
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
CAPÍTULO II
Do Suporte Operacional aos Conselhos Tutelares
Parágrafo único. A Coordenação do suporte operacional reunir-se-á periodicamente com a Coordenação Colegiada dos Conselhos, para tratar das questões operacionais, podendo também participar em sessão do Colegiado Geral.
Art. 11
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
§ 1º Nos casos em que o domicílio dos pais ou responsáveis for incerto ou desconhecido, ou ainda que for de outra cidade ou no caso de crianças e/ou adolescentes acolhidos institucionalmente, já destituídos do poder familiar, será aplicada a regra contida no Art 147, Inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º Nos casos de crianças e adolescentes acolhidas institucionalmente em Casas de Passagem, ou outro serviço de acolhimento, que não estejam destítudos do Poder Familiar, a competência de atendimento será dada pelo domicílio dos pais ou responsáveis.
§ 3º As fiscalizações referidas no artigo 95 da Lei Federal nº 8.069/1990, serão executadas, preferencialmente, por representantes dos 05(cinco) Conselhos.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Coordenação
Subseção I
Da Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares
§ 1º A Coordenação Geral terá as seguintes competências:
I - coordenar a distribuição das tarefas;
II - discutir sobre os conflitos de competência entre os Conselhos Tutelares;
III - manifestar-se, sempre que necessário, em nome dos Conselhos Tutelares, em comum acordo com os demais conselheiros, de forma a garantir a decisão tomada pelo Colegiado Geral;
IV - ser o contato com o Poder Público Municipal para garantir as condições adequadas de funcionamento dos Conselhos Tutelares;
V - coordenar a agenda geral de compromissos, reuniões e participações dos Conselhos Tutelares;
VI - supervisionar a execução das tarefas delegadas aos conselheiros nas sessões gerais, cobrando para que se cumpram os prazos estabelecidos;
VII - compilar e totalizar os dados estatísticos, apresentados pelos Conselhos Tutelares trimestralmente, por meio de relatórios padronizados, e enviar cópias ao CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente), aos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
VIII - realizar reuniões periódicas com a(o) funcionária(o) responsável pelo setor administrativo dos Conselhos Tutelares.
§ 2º Todas as atribuições dos Coordenadores podem ser delegadas a outro conselheiro, mediante deliberação do respectivo Conselho.
Subseção II
Da Coordenação de cada conselho cutelar
I - organizar a pauta de reunião com os(as) demais conselheiros(as) e coordenar as sessões do Conselho Tutelar;
II - assinar os documentos de natureza administrativa, expedidos pelo Conselho Tutelar;
III - ser o contato com o Poder Público Municipal para garantir as condições adequadas de funcionamento do Conselho Tutelar;
IV - coordenar a agenda específica de compromissos, reuniões e participações do Conselho;
V - organizar os dados estatísticos de seu respectivo Conselho Tutelar;
VI - coordenar a execução das tarefas delegadas aos conselheiros(as) nas sessões, cobrando para que se cumpram os prazos pré-estabelecidos;
VII - ser o interlocutor entre o Conselho e os serviços gerais e administrativos;
VIII - informar aos conselheiros os assuntos discutidos na Coordenação Geral;
IX - fazer chegar ao conhecimento de todos(as) os(as) conselheiros(as), em tempo hábil, os documentos e correspondências.
X - Fazer o backup do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA).
§ 1º No caso de o coordenador não estar executando a função a contento, será decidida em sessão colegiada sua substituição, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º O substituto cumprirá o tempo restante daquele mandato, voltando o Conselho a eleger um novo coordenador no tempo definido no caput do artigo.
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Seção II
Das sessões
Subseção I
De cada conselho
§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão nos dias e horários de funcionamento da sede e as extraordinárias quando se fizerem necessárias;
§ 2º As sessões ordinárias terão duração de uma hora e acontecerão entre as 12h00 e 14h00, conforme decisão de cada Conselho.
§ 3º Estas sessões objetivarão a discussão e deliberações dos casos, o planejamento e avaliação das ações;
§ 4º Só poderão participar das sessões pessoas previamente autorizadas pelo Conselho Tutelar, com assunto que esteja definido na pauta do dia, com direito a voz e não a voto;
§ 5º As decisões serão tomadas por maioria de votos manifestados abertamente, com presença mínima de 3 (três) conselheiros(as) tutelares.
§ 6º As sessões extraordinárias somente serão instauradas com o conhecimento dos(as) conselheiros(as) na ativa e aprovação por maioria simples, exceto na necessidade de discussão de casos urgentes.
Subseção II
Do Colegiado Geral
§ 1º As sessões serão realizadas respeitando, no que couber, ao disposto nos parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 18 deste regimento;
§ 2º As sessões ordinárias acontecerão sempre às primeiras quartas-feiras de cada mês, com 1ª chamada às 8:45h e 2ª chamada às 9:00h e término das sessões até 12h00.
§ 3º As sessões ordinárias ocorrerão mensalmente, nos dias e horários de funcionamento da sede, e as extraordinárias quando se fizerem necessárias.
§ 4º As sessões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação Geral ou por assinatura de, no mínimo, 50% mais 01 (um) do total de Conselheiros Tutelares em efetivo exercício da função, mediante comunicado a todos os conselheiros na ativa.
§ 5º O quórum para a instalação das sessões do Colegiado Geral será exercício da função, sendo: de maioria absoluta ou qualificados Conselheiros Tutelares em efetivo.
I - quórum de maioria absoluta: constituído de 50% mais 01 (um) do total de Conselheiros Tutelares de Campinas em efetivo exercício da função;
II - quórum qualificado: constituído de 75% do total de Conselheiros Tutelares de Campinas em efetivo exercício da função;
§ 6º O quórum qualificado será exigido para votar:
I - mudanças no Regimento Interno;
II - a escolha dos conselheiros membros da Comissão de Ética Permanente;
III - outras questões definidas no Colegiado Geral.
Seção III
Das comissões e grupos de trabalho
Parágrafo Único. Cada Comissão, com designação e atribuições determinadas, e especificadas por este Regimento, será composta de, no mínimo, um Conselheiro ou Conselheira representante de cada Conselho Tutelar, observada a paridade, designados pelo respectivo colegiado, podendo convidar para suas reuniões membros externos, representantes de entidades públicas e particulares que atuem na área específica de suas atribuições.
I - Os membros externos têm função meramente técnica e consultiva, não podendo exercer nenhuma ação privativa dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares.
Art. 21
Subseção I
Das comissões permanentes e suas atribuições
a) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , com atribuição de elaborar propostas de melhoria na interface dos Conselhos Tutelares com a rede de educação municipal, estadual e federal, assim como propostas de ações referentes as possíveis violações de diretos ocorridas nesta área de atuação
b) COMISSÃO DE SAÚDE , com atribuição de elaborar propostas de melhoria na interface dos Conselhos Tutelares com a rede de saúde, assim como propostas de ações referentes as possíveis violações de diretos ocorridas nesta área de atuação;
c) COMISSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA , com atribuição de elaborar propostas de melhoria na interface dos Conselhos Tutelares com o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo, no ambito municipal, assim como propostas de ações referentes as possíveis violações de diretos ocorridas nesta área de atuação Realizar a Fiscalização nas Unidades de Internação de Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa;
d) COMISSÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE , com atribuição de elaborar propostas de melhoria na interface dos Conselhos Tutelares com a rede de Proteção Social de Alta Complexidade, assim como propostas de ações referentes as possíveis violações de diretos ocorridas nesta área de atuação; Realizar a Fiscalização nas Instituições de Acolhimento para crianças e adolescentes;
Seção IV
Das audiências públicas, seminários, fóruns e afins
§ 1º O Colegiado Geral criará uma comissão organizadora do Evento, composta de conselheiros(as) tutelares dos 05 (cinco) Conselhos.
§ 2º O Evento objetivará a exposição, para todas as instâncias da sociedade campineira e para a população em geral, do trabalho realizado pelos Conselhos no período.
§ 3º A data para a realização dos Eventos e demais preparativos serão deliberados em sessão do Colegiado Geral.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS
Seção I
Das responsabilidades
I - proceder à verificação dos casos, tomando as providências para o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, obrigatoriamente com a concordância de, no mínimo 03 conselheiros(as);
II - fazer todas as anotações na ficha de atendimento, preencher todos os campos com letra legível e incluir no Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA), proporcionando informações necessárias e identificando-se para que, qualquer outro(a) conselheiro(a) que tiver acesso à ficha, a qualquer tempo, entenda a situação vivenciada e o desenvolvimento do caso para seu prosseguimento;
III - cumprir as escalas previamente deliberadas pelo Conselho Tutelar;
IV - cumpriras tarefas que lhe forem designadas pelo Conselho Tutelar;
V - ao efetivar ações individuais, o conselheiro deverá acatar e cumprir as deliberações do Colegiado;
VI - acatar as deliberações do Colegiado, mesmo estando ausente nas votações;
VII - atender cada criança e adolescente como sujeito de direitos e deveres e como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, bem como suas respectivas famílias;
VIII - representar o Conselho Tutelar da sua região em reuniões externas e/ou eventos, somente após deliberação de seu Conselho, posicionando-se em nome do Conselho somente em assuntos previamente discutidos e deliberados entre os conselheiros;
IX - identificar e assinar todo e qualquer documento que lhe tenha sido atribuído, bem como todo e qualquer documento deliberado no Conselho, fazendo constar em ata o nome dos(as) conselheiros(as) que não concordaram com a deliberação.
X - estar presente nas sessões ordinárias e extraordinárias do respectivo Conselho e/ou do Colegiado Geral.
Parágrafo Único. O(A) Conselheiro(a) Tutelar não poderá atuar nos casos que envolvam pessoas de sua convivência familiar ou pessoal.
Seção II
Da jornada de trabalho
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste artigo, o(a) Conselheiro(a) Tutelar atenderá em regime de plantão no período noturno e nos finais de semana, conforme disposto no Art. 5 deste regimento.
Seção III
Férias
Parágrafo Único - As férias serão comunicadas no prazo legal, sendo o cronograma construído com o Colegiado de cada Conselho.
CAPÍTULO VI
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS PARA COMISSÃO DE ÉTICA PERMANENTE
§1º Qualquer um(as) dos(as) conselheiros(as) tutelares poderá se candidatar para compor a Comissão de Ética Permanente, devendo apresentar seu nome na sessão ordinária do Colegiado Geral, imediatamente anterior à escolha referida no caput deste artigo;
§ 2º Os(as) 04 (quatro) conselheiros(as) mais votados(as) comporão a Comissão de Ética Permanente, sendo dois titulares e dois suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votação, permitida a recondução; § 3º - Em caso de empate, será realizada imediatamente uma nova votação entre os candidatos.
§ 3º Persistindo o empate, será realizado um sorteio entre os mesmos.
§ 4º Os nomes escolhidos serão comunicados, por ofício, ao chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 24 horas após a escolha, para o cumprimento do disposto no § 1º do artigo 64 da Lei Municipal 13.510/08.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único. As sessões para discussão do Regimento Interno serão comunicadas por escrito, no período mínimo de antecedência de 7 (sete) dias, devendo ocorrer no horário de expediente da sede.
Art. 29
Art. 30
(REGIMENTO APROVADO PELO COLEGIADO GERAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPINAS, NO DIA 03 DE MARÇO DE 2021, conforme ata da sessão colegiada, arquivada em livro próprio)
CONSELHO 1 - LESTE
(Assinatura Eletrônica)
SEI PMC.2021.00013422-51)
Paulo César Lizardo
(Assinatura EletrônicaSEI PMC.2021.00013422-51)
Luciana Luiz Alencar
Em gozo de Férias
Natan Cyrino Volpini
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Maria Stella O. Miranda
(Assinatura Eletrônica )
SEI PMC.2021.00013422-51)
Silvana Cristina Bernardo
CONSELHO 2 - SUL
Em gozo de Férias
Eliana Maria Cantos
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Luzia das Graças Assis
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Moises Sesion da Costa
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Nara Cristina Zamian
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Patrícia Curi Gimeno
CONSELHO 3 - SUDOESTE
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Daiani Lais Felipe da Silva
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Ennio Flavio Soares Lima
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Rafael Soares P. Alberto
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Rosana Célia Rosa Soares
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Rosângela Felipe Barbosa Silva
CONSELHO 4 - NOROESTE
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Airton Pereira Junior
Ausente na Votação
Analia Esthf Lau ras
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Flávia Valéria O. Ribeiro
Em gozo de Férias
Laysa Suéllen C. Campos
(Assinatura Eletrônica
SEIPMC.2021.00013422-51)
Olivia Ornelas Luiz
CONSELHO 5 - NORTE
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Ariana Paula Freitas Orlando
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Cláudia Regina Gozzi
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Eulin Mark Arlindo
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Fábio Cunha Rizza de Oliveira
(Assinatura Eletrônica
SEI PMC.2021.00013422-51)
Luiz André S. Neto
Campinas, 14 de outubro de 2021
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