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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.720, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/10/2021 p.03)

Revoga o Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19)" e revoga o art. 3º do Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, que altera o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federa, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 01/2021 DEVISA/SMS, que Dispõe sobre o Afastamento Laboral para os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Rede Municipal "Dr. Mario Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020.

Art. 2º  Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa

MICHEL ABRAO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

Redigido nos termos do processo PMC.2020.00037149-88.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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