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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 016, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 08/10/2021 p.1)

Ver Comunicado nº 09, de 07/10/2021- SME/DEPE

Dispõe sobre a seleção e as atribuições de professore(a)s articuladore(a)s dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com Altas Habilidades/Superdotação, AH/SD, da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.252, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o estatuto do magistério público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO os documentos da SME para a implementação de Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/PMC.2021.00035926-02,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução estabelece as atribuições e os critérios de seleção de professore(a)s articuladore(a)s dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com Altas Habilidades/Superdotação, AH/SD.
Parágrafo único. O(A)s professore(a)s selecionado(a)s para o exercício das atribuições dispostas nesta Resolução serão afastado(a)s do exercício de seus cargos, nos termos do inciso II do art. 66 da Lei nº 6.894 de 1991.

Art. 2º  O(A)s professore(a)s articuladore(a)s dos processos inclusivos do(a)s aluno(a) s com AH/SD deve(m) atuar por meio de orientações do Núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica, CEB, em consonância com os princípios da educação inclusiva e a organização da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, e articular, promover e avaliar as ações de:
I - identificação de aluno(a)s com AH/SD;
II - formação do(a)s profissionais da SME;
III - orientação sobre o trabalho pedagógico/curricular a ser desenvolvido no âmbito escolar, inclusive no Atendimento Educacional Especializado, AEE, no contraturno;
IV - parcerias institucionais e interinstitucionais para atendimento ao(à)s aluno(a)s com AH/SD, conforme suas áreas de interesse e habilidade.
Parágrafo único. O processo inclusivo de aluno(a)s com AH/SD ocorre sem prejuízo do AEE, ofertado por todas as Salas de Recursos Multifuncionais, SRM, da Secretaria Municipal de Educação, SME.

Art. 3º  O(A) professor(a), quando convocado(a) para atuar na articulação dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD, tem sua designação por portaria SME e jornada semanal de 32 ou 40 horas-aula, que deve ser cumprida integralmente em local indicado pelo(a) titular da CEB, distribuída nos períodos da manhã e tarde.

Art. 4º  O(A) professor(a) articulador(a) dos processos inclusivos de aluno(a)s com AH/SD tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar, orientar e organizar as devolutivas das escolas em relação aos protocolos de identificação do(a)s aluno(a)s, em conformidade com as orientações do Núcleo de Educação Especial da CEB;
II - acompanhar, para fins de avaliação da política de Educação Especial da RMEC, a trajetória escolar do(a)s aluno(a)s identificado(a)s com AH/SD;
III - potencializar e promover propostas de enriquecimento curricular em conjunto com o(a)s professore(a)s de Educação Especial das diferentes Unidades Educacionais, UEs;
IV - estimular a prática da pesquisa por parte do(a)s profissionais envolvido(a)s com o(a)s aluno(a)s, a fim de estabelecer os melhores recursos pedagógicos disponíveis a ele(a)s;
V - atuar enquanto pesquisador(a) em relação à produção do conhecimento e legislação da área, de forma a fundamentar a sua prática;
VI - acompanhar o registro da demanda de aluno(a)s identificado(a)s com AH/SD no Sistema Informatizado da SME;
VII - dialogar com o grupo de formação em AH/SD, a fim de estabelecer ações e protocolos junto às Coordenadorias Setoriais do Departamento Pedagógico, Depe;
VIII - indicar a aquisição de equipamentos e recursos necessários para atendimento ao(à)s aluno(a)s, tanto de forma centralizada, quanto através de orientação às escolas para utilização de recursos do Conta Escola;
XI - propor parcerias institucionais e interinstitucionais, buscando cooperação técnica e atendimento do(a)s aluno(a)s no contraturno escolar;
X - organizar, fomentar e promover ações de formação continuada relativas à inclusão do(a)s aluno(a)s com AH/SD nas UEs; e
XI - elaborar e executar projetos junto ao(à)s professore(a)s das diversas áreas de conhecimento da RMEC, para o atendimento ao(à)s aluno(a)s com AH/SD.

Art. 5º  O processo seletivo de professore(a)s articuladore(a)s dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD deve:
I - ocorrer a cada dois anos;
II - ser divulgado por meio de comunicado específico do Depe, da SME; e
III - ser realizado por comissão designada pelo(a) titular da SME, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município, DOM.
§ 1º A comissão de que trata o inciso III deste artigo deve ser constituída, no mínimo, por: (ver Portaria nº 60, de 07/10/2021-SME)
I - dois(duas) Coordenadore(a)s Pedagógico(a)s que atuam no Núcleo de Educação Especial da CEB;
II - cinco Supervisore(a)s Educacionais, sendo um(a) de cada Naed;
III - cinco Professore(a)s de Referência, sendo um(a) de cada Naed; e
IV - um(a) professor(a) com comprovado conhecimento na área de AH/SD, indicado pelo(a) titular da CEB.
§ 2º A designação de professor(a) selecionado(a) para atuar na articulação dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD deve ser realizada por meio de publicação de portaria em DOM e:
I - pode ocorrer durante o prazo de vigência do processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação e conforme as necessidades indicadas pelo(a) titular do Depe;
II - tem vigência de dois anos, contados a partir da data de publicação da portaria.
§ 3º Excepcionalmente, nos casos de vacância nas funções de professor(a) articulador(a) dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD, e não havendo candidato(a) classificado(a) no processo seletivo em vigência, o titular do Depe poderá determinar novo processo seletivo.
§ 4º A vacância de que trata o § 3º deste artigo pode ocorrer por:
I - ausência de candidato(a)s classificado(a)s; ou
II - revogação da portaria de designação do(a) professor(a):
a) a pedido; ou
b) por indicação da equipe do Núcleo de Educação Especial da CEB, após avaliação.
§ 5º Qualquer que seja o motivo que justifique a interrupção do exercício das funções de professor(a) articulador(a) dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - publicação de portaria, cessando a designação; e
II - recondução imediata ao local de docência atribuído a(à)o professor(a) no início do ano letivo, após a cessação da portaria de sua designação.

Art. 6º  Podem se candidatar ao processo seletivo para professor(a) articulador(a) dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD:
I - Professore(a)s de Educação Básica - PEB I;
II - Professore(a)s de Educação Básica - PEB II;
III - Professore(a)s de Educação Básica - PEB III;
IV - Professore(a)s de Educação Especial - PEB IV;
V - Professore(a)s Substituto(a)s de Educação Básica;
VI - Professore(a)s Substituto(a)s de Educação Especial;
VII - Professore(a)s Adjunto(a)s de Educação Básica; e
VIII - Professore(a)s Adjunto(a)s de Educação Especial.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao(à)s professore(a)s que estejam cumprindo o estágio probatório.

Art. 7º  A participação do(a)s professore(a)s no processo seletivo far-se-á de acordo com cronograma estabelecido pelo Depe e mediante:
I - preenchimento da ficha de inscrição;
II - apresentação de memorial escrito, com a trajetória formativa e a experiência profissional do(a) candidato(a); e
III - entrevista com a Comissão designada nos termos do inciso III do Art. 5º desta Resolução.

Art. 8º  O processo seletivo de professore(a)s articuladore(a)s dos processos inclusivos do(a)s aluno(a)s com AH/SD deve prever:
I - análise da documentação enviada;
II - entrevista com o(a)s candidato(a)s, com caráter eliminatório;
III - critérios de desempate; e
IV - classificação e publicação em DOM do(a)s candidato(a)s selecionado(a)s.
Parágrafo único. Todas as etapas do processo de seleção devem ser registradas em ata, com a ordem de classificação do(a)s professore(a)s selecionado(a)s, e o resultado deve ser encaminhado, via SEI, ao(à) titular do Depe para publicação da lista de candidato(a)s classificado(a)s no DOM, nos termos indicados neste artigo.

Art. 9º  Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pelo(a) titular da SME.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de outubro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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