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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 12/2021 RMG

(Publicação DOM 1º/10/2021 p.380)

Regulamenta a compensação de horas junto às unidades da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  A compensação de horas de trabalho positivas ou negativas em decorrência de registro eletrônico de frequência pelo servidor deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do mês subsequente ao de sua realização.

Art. 2º  Somente após o prazo estabelecido no artigo anterior sem a realização da compensação de horas por fatores alheios à vontade do servidor, os valores correspondentes às horas trabalhadas a maior não compensadas serão remuneradas, ou o valor correspondente às horas trabalhadas a menor serão descontados.
§ 1º  Fica vedada remuneração em razão de horas trabalhadas a maior por servidores ocupantes de cargos ou funções de chefia e/ou confiança, cabendo a estes somente compensação dentro do prazo estabelecido no artigo primeiro.
§ 2º  Não serão computadas como horas trabalhadas a mais as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos diários em sua jornada de trabalho.

Art. 3º  A chefia imediata do servidor é responsável pelo controle e validação da prestação de trabalho em horas a maior ou menor, bem como pela concessão da compensação com observância às necessidades da instituição.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Resolução nº 07, de 06 de agosto de 2.019, e Resolução nº 13, de 15 de dezembro de 2.020.

Campinas, 30 de setembro de 2021

SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI 


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