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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 11/2021 RMG

(Publicação DOM 1º/10/2021 p.379)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, gerir e definir critérios para a instituição do Plantão de Disponibilidade criado pela Lei Municipal nº 139, de 05 de janeiro de 2.016 junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do instituto à nova formatação da autarquia Rede Mário Gatti;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da distribuição dos plantões de disponibilidade, considerando-se a necessidade assistencial;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  A opção expressa por parte do servidor médico ou cirurgião dentista apto à prestação de serviços em Plantão de Disponibilidade se dará com a assinatura do Termo de Opção, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º  Não poderão prestar serviços em Plantão de Disponibilidade os médicos cuja prestação de serviços deva se dar única e exclusivamente sob a forma de plantões presenciais, bem como aqueles que prestem serviços exclusivamente em unidades não classificadas como de funcionamento ininterrupto.
Parágrafo único.  Consideram-se médicos cuja prestação de serviços deva se dar única e exclusivamente sob a forma de plantões presenciais os profissionais lotados junto às unidades Pronto Socorro Adulto e Infantil e Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Infantil.

Art. 3º  O Plantão de Disponibilidade somente poderá ser utilizado em atendimento ao interesse público e necessidade da Rede Mário Gatti, a critério da Diretoria da Rede Mário Gatti, desde que não gere prejuízos ao atendimento à população.
Parágrafo único.  A autorização para ocupantes de cargos em comissão ou de função de confiança para realizar Plantão de Disponibilidade se dá em regime de exceção, condicionada a abertura de procedimento de solicitação de autorização instruído com justificativa prévia, indicação da necessidade e interesse público, a critério da Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 4º  A existência de lista de espera para realização de cirurgias eletivas por especialidade médica é fator impeditivo ao deferimento de trabalho em Plantão de Disponibilidade, cabendo à Diretoria da Rede Mário Gatti a avaliação de requerimentos individuais, sendo essencial a apresentação de justificativa para a necessidade, caracterização de situação excepcional, comprovação de ausência de prejuízos para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, dentre outros fatores a critério da Diretoria.

Art. 5º  Não poderão prestar trabalho em Plantão de Disponibilidade as especialidades obrigatórias para composição dos serviços de atendimento médico em Pronto-Socorro, a seguir elencadas:
5.1. Clínica Médica;
5.2. Cirurgia Geral;
5.3. Ortopedia;
5.4. Pediatria;
5.5. Anestesiologia;
5.6. Neurocirurgia.
Parágrafo único.  As especialidades não obrigatórias para composição dos serviços de atendimento médico em Pronto-Socorro de Cirurgia Oncológica e Cirurgia de Cabeça e Pescoço não poderão prestar trabalho em Plantão de Disponibilidade.

Art. 6º  A definição do número de Plantões de Disponibilidade necessários por especialidade caberá à Diretoria Técnica, ouvida a chefia do serviço.
Parágrafo único.  Nas especialidades em que exista programa de residência médica ou odontológica, a existência de plantões presenciais de residência médica e odontológica deverá ser levado em conta para o dimensionamento do número necessário de plantonistas em disponibilidade.

Art. 7º  Cada especialidade cirúrgica autorizada a trabalhar em Plantão de Disponibilidade contará com no máximo 01 (um) médico ou dentista em escala diária em dias de semana, podendo, aos finais de semana, contar com no máximo 02 (dois) profissionais para cobertura pelo período de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, em sendo apresentada justificativa de necessidade e comprovação de demanda, a Diretoria da Rede Mário Gatti poderá autorizar número superior ao máximo indicado no caput para trabalho em Plantão de Disponibilidade.

Art. 8º  A chefia do serviço encaminhará até o dia 15 do mês anterior a escala de Plantões de Disponibilidade do mês subsequente para a Diretoria Técnica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti para autorização e encaminhamento à área de recursos humanos.

Art. 9º  Em caso de necessidade de escolha dentre os profissionais interessados em trabalhar em Plantão de Disponibilidade, serão observados os seguintes critérios para preferência à vaga:
9.1. Participação em comitês, comissões, núcleos, grupos de trabalho ou serviços técnicos da Rede Mário Gatti não remunerados;
9.2. Assiduidade;
9.3. Ausência de abertura de processo administrativo disciplinar;
9.4. Maior tempo de serviço junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
9.5.Maior média anual de produção cirúrgica.

Art. 10.  A manutenção da autorização para trabalho em Plantão de Disponibilidade é condicionada à avaliação de produção do servidor e da equipe à qual pertence.

Art. 11.  O não comparecimento injustifi cado do médico ou odontólogo para atender chamado presencial em trabalho em Plantão de Disponibilidade, ou seu comparecimento a destempo, prejudicando o atendimento, implicará na imediata revogação da autorização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

Art. 12.  A autorização para trabalho em Plantão de Disponibilidade poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Diretoria da Rede Mário Gatti, especialmente nas hipóteses de necessidade de cobertura de escalas presencialmente em suas unidades, redução da produção da equipe, não atendimento injustifi cado a metas de atendimento ambulatorial ou cirúrgico pela equipe, prejuízo ao atendimento à população, dentre outras situações que indiquem ausência de interesse público em sua manutenção.

Art. 13.  As situações não previstas na presente Resolução serão objeto de decisão pela Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 14.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 14.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 01 de março de 2.022, revogadas as disposições em contrário. (nova redação de acorco com a Resolução nº 02, de 31/01/2022-RMG)

ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO

Nome:
Matrícula:

Centro de custo:
Justificativa da necessidade:
Pelo presente TERMO DE OPÇÃO requeiro o deferimento de trabalho em Plantões de Disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº. 139/16, e sua regulação interna, anuindo expressamente a todos os seus termos, e, para todos os fins, firma o presente Termo.

Decisão da Diretoria:
? Autorizo

? Indefiro

Campinas, ____ de ________________ de 20.
Assinaturas (servidor, chefi a e Diretor)

Campinas, 30 de setembro de 2021

SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI


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