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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 23/09/2021 p.02)

Delega a competência para a aprovação dos estudos e projetos edilícios e urbanísticos de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no 84, VI, "a" da Constituição Federal, que defere ao Chefe do Executivo a prerrogativa de dispor sobre a administração por meio de decreto; e

CONSIDERANDO o disposto no art.art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que permite ao Chefe do Poder Executivo delegar funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Habitação, a competência para aprovação dos estudos e dos projetos edilícios e urbanísticos de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965.
§ 1º  Fica excetuada da delegação prevista no caput deste artigo, a aprovação de projetos de parcelamento do solo.
§ 2º  A delegação prevista no caput deste artigo não dispensa a manifestação das demais Secretarias, tais como a Secretaria de Planejamento e Urbanismo no tocante ao planejamento, a Secretaria do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento sustentável em relação às questões ambientais, da Secretaria de Justiça para os casos de elaboração de Termo de ajustamento de conduta ou Decreto, bem como de outros órgãos da administração direta ou indireta no âmbito do Município de suas competências, quando o assunto assim o exigir.
§ 3º  A competência delegada nos termos do caput deste artigo será exercida em observância à legislação em vigor, respeitada a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Prefeito, a qualquer tempo e a seu critério.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme os elementos constantes do processo SEI COHAB.2021.00001953-19.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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