LEI Nº 16.099, DE 7 DE JULHO DE 2021
(Publicação DOM 08/07/2021 p.3)
Fixa critérios para a instituição de datas comemorativas no
município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do município obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos da sociedade.
Parágrafo único. Entende-se por alta significação o fato de o evento cultural ou religioso fazer parte do costume ou da tradição históricos de um povo ou de uma comunidade.
Art. 2º A instituição de data comemorativa será objeto de projeto de lei e exigirá, em cada caso, a realização de consulta devidamente documentada, envolvendo organizações e associações legalmente reconhecidas e ligadas ao tema do evento ou da data comemorativa de que trate o projeto de lei.
§ 1º O projeto de lei será acompanhado de comprovação da realização da consulta prevista no caput .
§ 2º A data comemorativa poderá ser instituída no âmbito do município de Campinas sem a exigência da realização da consulta prevista no caput se houver lei federal instituindo a mesma data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 15.560, de 6 de março de 2018.
Campinas, 07 de julho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: vereadores Luiz Rossini e Professor Alberto
protocolado nº 21/08/5963