Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
COMUNICADO Nº 20/2021
(Publicação DOM 28/06/2021 p.04)
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer técnico favorável da CSPC, aprova ad referendum a definição de que a área efetivamente relevante do imóvel à Rua Barão de Jaguara, 1148, lote 24, quarteirão 13, tombado pelo CONDEPACC, por meio da Resolução nº 145/2015, seja considerada toda a área do lote, que é de 465m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados). Processo de Tombamento nº 20/2008. Solicitação feita por meio do Protocolo 2018/10/34.627.
Campinas, 23 de junho de 2021
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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