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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.094, DE 24 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 25/06/2021 p.01)

Institui o Dia Municipal do Optometrista no calendário oficial do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia 6 de março, em consonância com a Lei Estadual nº 16.293, de 27 de julho de 2016, e o Dia Mundial do Optometrista.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data criada por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades educativas.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2021/08/5560


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