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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03 DE 02 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 15/06/2021 p.14)

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Grupo de Trabalho para discussão e acompanhamento da Contratação de Parceria Público-Privada, destinada à realização de Investimentos e Prestação dos Serviços de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município de Campinas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Extraordinária realizada aos dois dias do mês de junho de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016),
CONSIDERANDO seu caráter deliberativo e seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de executar as atribuições de sua competência, na integração de políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.466, de 29 de abril de 2021, que "Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos";
CONSIDERANDO que a revisão e a complementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRS) é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos,

RESOLVE, conforme os artigos que se seguem.

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Comdema, o Grupo de Trabalho (GT) para discussão e acompanhamento da Contratação de Parceria Público-Privada, destinada à realização de Investimentos e Prestação dos Serviços de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município de Campinas e dá outras providências.

Art. 2º  Ficam nomeados para constituírem este Grupo de Trabalho os seguintes conselheiros que a essa responsabilidade cidadã se dispuseram voluntariamente:
a) Elaine Cassan - RG 18.264.621-X (Minha Campinas);
b) Emília Wanda Rutkowski - RG 00384222 (Unicamp)
c) Estéfano Seneme Gobbi - RG 43.574.622 (Puc-Campinas)d) Jorge Henrique Morais da Silva - RG 34.603.204-0 (Amater)

Art. 3º  Demais conselheiros que desejarem colaborar serão bem vindos às reuniões deste GT, resguardado apenas aos conselheiros nomeados no artigo segundo. O direito a voto em parecer que venha a ser exarado, sendo que cidadãos convidados não terão direito a voto.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 14 de junho de 2021

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente - COMDEMA


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