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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 14 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 15/06/2021 p.01)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos V e VI do art. 14 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14................................
.............................................
V - calçadas com largura mínima de 3,00m (três metros) para as vias locais e marginais a rodovias, 4,00m (quatro metros) para as vias coletoras, marginais às vias de trânsito rápido junto aos lotes e também para vias locais na área de abrangência da Rede Estrutural de Mobilidade, na APG Centro e nas centralidades, e 5,00m (cinco metros) para as vias arteriais, conforme Anexo I;
VI - passeios e outros locais destinados à instalação de infraestrutura voltada ao transporte público no que se refere a marcos indicativos de parada de ônibus (placas ou totens), abrigos, plataformas ou estações de transferência, com dimensões compatíveis e adequadas, sendo no mínimo os estabelecidos no art. 2º desta Lei Complementar;
.................................................."(NR)

Art. 2º  Fica alterado o inciso I do art. 49 da Lei Complementar nº 208, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49..........................................
I - vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
....................................................." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o inciso I do art. 56 da Lei Complementar nº 208, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56.....................................
I - vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
................................................." (NR)

Art. 4º  Fica alterada a alínea "b" do inciso I do art. 130 da Lei Complementar nº 208, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130.................................
I -............................................
..............................................
b) em vias coletoras e arteriais: CVMI, CABI, SMI, EMI;
............................................................" (NR)

Art. 5º  Fica acrescido o inciso XII ao art. 211 da Lei Complementar nº 208, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211.....................................
...................................................
XII - Lei nº 10.185, de 22 de julho de 1999." (NR)

Art. 6º  O Anexo I da Lei Complementar nº 208, de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 7º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

IMAGEM ORIGINAL DO ANEXO I - CLIQUE AQUI


  

Campinas, 14 de junho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal
Protocolado nº 21/10/1235