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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.086, DE 14 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 17/05/2021 p.01)

Ver Resolução nº 21, de 21/06/2021-CMDCA

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções a entidades privadas sem fins econômicos visando à execução de programas, projetos e serviços para a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções às entidades ou organizações sem fins econômicos relacionadas no Anexo Único desta Lei durante o exercício de 2021, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para o custeio das ações da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente em Campinas, desde que cumprida a legislação específica pertinente.

Art. 2º  O montante global a ser despendido com as subvenções não ultrapassará o valor de R$ 6.629.765,21 (seis milhões seiscentos e vinte e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).

Art. 3º  A efetiva concessão de subvenções sociais às entidades relacionadas no Anexo Único desta Lei ficará vinculada ao estrito cumprimento das normativas e dos prazos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, bem como à comprovação, pelas beneficiárias, de capacidade jurídica e regularidade fiscal, assim como de regularidade na prestação de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, para o integral atendimento do disposto no art. 28 da Lei nº 15.913, de 25 de junho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de maio de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Executivo Municipal
protocolado nº 21/10/3384

ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE VALORES LÍQUIDOS DE REPASSE DO FMDCA







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