Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FJPO Nº 04/2021
(Publicação DOM 11/05/2021 p.214)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 08, de 17/12/2021-FJPO
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental no âmbito da competência da Fundação José Pedro de Oliveira com base no estabelecido na Resolução Interna FJPO nº 02/2021,
Parágrafo único. Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata esta Ordem de Serviço, em despesas das seguintes áreas:
I - Manejo de Fauna e Flora;
II - Restauração Florestal;
III - Educação Ambiental;
IV - Proteção e Brigada de Incêndio.
Presidente da Findação José Pedro de Oliveira
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