Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FJPO Nº 04/2021
(Publicação DOM 11/05/2021 p.214)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 08, de 17/12/2021-FJPO
Dispõe sobre a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental no âmbito da competência da Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO) e dá outras providências.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental no âmbito da competência da Fundação José Pedro de Oliveira com base no estabelecido na Resolução Interna FJPO nº 02/2021,
DETERMINA:
Art. 1º Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos pela Fundação José Pedro de Oliveira para as despesas de custeio e/ou investimentos oriundos das atividades de conservação e preservação ambiental.
Parágrafo único. Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata esta Ordem de Serviço, em despesas das seguintes áreas:
I - Manejo de Fauna e Flora;
II - Restauração Florestal;
III - Educação Ambiental;
IV - Proteção e Brigada de Incêndio.
Art. 2º O Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral deverá publicar, anualmente, no portal de Transparência da FJPO, os dados sobre a receita e os valores aplicados com a cobrança de multas ambientais arrecadadas.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de maio de 2021
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Findação José Pedro de Oliveira