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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 003, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 27/04/2021 p.04)

Altera, nos termos que especifica, a Resolução SME/Fumec nº 01, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, da Secretaria Municipal de Educação, SME, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, no ano de 2021, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fumec, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e

CONSIDERANDO a Resolução SME/Fumec nº 01, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.438, de 09 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que "disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica";

CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00021965-41,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução altera, na seguinte conformidade, a Resolução SME/Fumec nº 01 de 2021:
I - a redação dos itens "Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional para todas as Unidades Educacionais", nos ANEXOS I e II, que passam a vigorar com a seguinte redação:

a) ANEXO I

ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
REUNIÕES PEDAGÓGICAS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
PARA TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS
03, 04, 05/02/2021 E 28/06/2021

b) ANEXO II

AÇÕES, PRAZOS E RESPONSABILIDADES
REUNIÕES PEDAGÓGICAS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
PARA TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS
EQUIPES GESTORAS DAS
UES, GPEJA, GPEP
03, 04, 05/02/202 E
28/06/20211


Art. 2º  Para o cumprimento do disposto por esta Resolução compete aos titulares da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, e aos Gestores dos Programas de Educação de Jovens e Adultos, GPEJA, e de Educação Profissional, GPEP, providenciarem o devido registro nos Sistemas Informatizados da SME e da FUMEC.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2020

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fumec


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