Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 121/2021
(Publicação DOM 23/04/2021 p.61)
REVOGADA pela Resolução nº 449, de 20/12/2022-Setransp
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.959/1979;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeção dos veículos escolares cadastrados junto à EMDEC, para operarem no município de Campinas de maneira regular;
CONSIDERANDO a importância de se manter a segurança veicular no transporte de escolares;
CONSIDERANDO o encerramento e não renovação do Convênio nº 161/2015 com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP,
"Artigo 3º Para que seja realizada a inspeção veicular mecânica e ambiental pela EMDEC, o transportador escolar deverá recolher, através de guia de arrecadação a ser emitida pelo sítio eletrônico da EMDEC - www.emdec.com.br, o preço público equivalente a 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC ou unidade que a venha substituir, e posteriormente efetuar o agendamento da inspeção veicular".
§ 1º Fica mantido o calendário de inspeção estabelecido no artigo 5º da Resolução Municipal nº 027/2016, para os veículos cadastrados;
§ 2º O agendamento para a realização da inspeção veicular deve ser realizado a partir de 26/04/2021, por meio do telefone nº (19) 3772-4275, junto ao Departamento de Inspeção Veicular - DOCV da Emdec.
§ 3º O preço público a ser recolhido para realização da vistoria poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 3 (três) vezes.