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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 145/2016

(Publicação DOM 20/04/2016 p. 18)

REVOGADA pela Resolução nº 121, de 22/04/2021-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
  

CONSIDERANDO a Resolução nº 027/2016, de 21 de janeiro de 2016, que disciplina os procedimentos para a realização de inspeção em veículos de transporte escolar;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 428, de 29 de outubro de 2014, que estabelecia o valor do preço público para realização de inspeção de veículo escolar pela EMDEC, foi revogada pela Resolução nº 028/2016, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o Convênio nº 161/2015, assinado em 16 de dezembro de 2015, entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para a execução da inspeção prevista no inciso II e a verificação dos itens dos incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, destinada aos veículos automotores de transporte escolar;
CONSIDERANDO que o referido Convênio estabelece que o valor a ser repassado pelo DETRAN à EMDEC, por cada inspeção realizada, será o previsto na legislação do município de Campinas,
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Fica acrescido o § 3º ao Artigo 3º da Resolução nº 027/2016, com a seguinte redação:
  

"Artigo 3º - (...)
§ 3º - O valor de cada inspeção de veículo escolar efetuada pela EMDEC, a ser repassado pelo DETRAN, é equivalente a 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC."
  

Art..2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 19 de abril de 2016
  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
  


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