Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.074, DE 26 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 29/03/2021 p.01)

Altera os arts. 2º, 4º e 5º e acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 10.526, de 25 de maio de 2000, que "proíbe a venda e distribuição gratuita de cigarros a menores de 18 anos no município de Campinas e dá outras providências".

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CAMPINAS.  Faço  saber  que  a  Câmara  Municipal  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.526, de 25 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Parágrafo único.  Para a apuração da infração e a aplicação e homologação das penalidades previstas no caput deste artigo, será observado o processo administrativo de que tratam o Capítulo V do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e o Decreto Municipal nº 19.615, de 19 de setembro de 2017." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art. 2º-A à Lei nº 10.526, de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A  Ao Município compete baixar as normas que visem à preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 1990."

Art. 3º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.526, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 4º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 10.526, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário." (NR)

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: senhor Campos Filho
protocolado nº 21/08/1989


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...