Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.372, DE 8 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 09/03/2021 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.119, de 21/12/2023
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29 e 45 do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que há necessidade de estabelecer medidas mitigadoras e/ou compensatórias que compreendem as ações e atividades propostas com a finalidade de compensar e atenuar impactos negativos decorrentes da implantação de empreendimento e/ou atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
Parágrafo único. Os valores oriundos dos percentuais de que trata o art. 29 do Decreto nº 20.633, de 2019 deverão ser distribuídos de forma a priorizar as medidas mitigadoras de maior necessidade para a municipalidade, observado o disposto no § 2º do referido .
I - Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Secretaria de Serviços Públicos;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Infraestrutura;
VI - Secretaria de Gestão e Controle;
VII - Secretaria de Justiça;
VIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -Sanasa Campinas.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O grupo será gerenciado pela coordenação da Comissão de Análise EIV/RIV.
§ 3º A área técnica da Comissão de Análise EIV/RIV terá um representante titular e um suplente.
§ 4º A área administrativa da Comissão de Análise EIV/RIV exercerá as funções de secretaria.
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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