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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.359, DE 01 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 02/03/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.583, de 26/07/2021
REGULAMENTADO pelo Decreto nº 21.474, de 03/05/2021

Dispõe sobre a requisição administrativa de bem imóvel para a utilização pelo Município em razão da pandemia do COVID-19.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a aprovação pela Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que "reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020";
Considerando que no âmbito do Estado de São Paulo, foi reconhecido por intermédio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, o estado de calamidade pública;
Considerando, que por intermédio dos Decretos Municipais nºs 20.774, de 18 de março de 2020, 20.782 de 21 de março de 2020 e 20.789 de 24 de março de 2020, foi decretada a situação de emergência e estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus no âmbito do Município de Campinas;
Considerando que as supracitadas normas municipais buscam viabilizar o pronto e eficiente atendimento às demandas decorrentes da pandemia;
Considerando a imperiosa necessidade do Município de Campinas estruturar-se para atender e cuidar de seus munícipes, ampliando o acesso aos leitos hospitalares de UTI, bem como de retaguarda, cumprindo, desse modo, seu múnus constitucional e de alta relevância pública;
Considerando as justificativas constantes do Processo SEI HMMG.2021.00000282-51;
Considerando o artigo 5º, XXV, da Constituição da República que dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano";

DECRETA

Art.1º  Fica requisitado nos termos do inciso XXV, do art. 5º, da Constituição Federal, para fins de enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o imóvel situado na Av. das Amoreiras, 315 - Parque Itália - Campinas, bem como os bens móveis que nele se encontram, que serão relacionados em laudo a ser confeccionado no ato da posse.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Saúde e a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar deverão, em caráter de urgência, tomar as medidas necessárias para o início do atendimento à população e a gestão da unidade, ficando a cargo da autarquia municipal a operação assistencial.

Art. 3º  Este decreto em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de março de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEI HMMG.2021.00000282-51.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito