Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.359, DE 01 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 02/03/2021 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.583, de 26/07/2021
Considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a aprovação pela Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que "reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020";
Considerando que no âmbito do Estado de São Paulo, foi reconhecido por intermédio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, o estado de calamidade pública;
Considerando, que por intermédio dos Decretos Municipais nºs 20.774, de 18 de março de 2020, 20.782 de 21 de março de 2020 e 20.789 de 24 de março de 2020, foi decretada a situação de emergência e estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus no âmbito do Município de Campinas;
Considerando que as supracitadas normas municipais buscam viabilizar o pronto e eficiente atendimento às demandas decorrentes da pandemia;
Considerando a imperiosa necessidade do Município de Campinas estruturar-se para atender e cuidar de seus munícipes, ampliando o acesso aos leitos hospitalares de UTI, bem como de retaguarda, cumprindo, desse modo, seu múnus constitucional e de alta relevância pública;
Considerando as justificativas constantes do Processo SEI HMMG.2021.00000282-51;
Considerando o artigo 5º, XXV, da Constituição da República que dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano";
DECRETA
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos do processo SEI HMMG.2021.00000282-51.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito