Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 03/02/2021 p.03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução SME nº 16, de 28 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Documento orientador para o início do ano letivo de 2021 nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e para o retorno às atividades presenciais com os Agrupamentos III;
CONSIDERANDO as Orientações pedagógicas para o início do ano letivo de 2021 no Ensino Fundamental/EJA; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00000102-11,
COMUNICA:
I - Devem ser atualizados/adequados no Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, na plataforma Projeto Pedagógico On-Line , no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/, os itens:
EIXO I:
1.4 Infraestrutura predial contendo o quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma e os recursos físicos e materiais;
1.5 Quadro dos profissionais que atuam na UE, especificando função, jornada, horários de trabalho e de formação;
1.9 Calendário escolar;
1.10 Programas e projetos;
1.11 Composição dos colegiados;
EIXO II:
2.1 Avaliação do Projeto Pedagógico do ano anterior;
2.2 Estratégias para avaliação do Projeto Pedagógico do ano em curso;
EIXO III:
3.1 Plano de ação pedagógica da UE;
3.2 Plano de acompanhamento dos indicadores internos e externos da aprendizagem;
3.3 Plano de trabalho da Equipe Gestora;
3.4 Planos de trabalho da organização dos espaços educativos e dos tempos pedagógicos: TDC, TDI, TDEP, TDF, CHP, HP e tempo destinado à formação do Agente de Educação Infantil/ Monitor Infantojuvenil, HFAM;
3.5 Plano de demandas de formação continuada dos profissionais da UE;
3.6 Plano de demanda de infraestrutura da UE;
3.7 Plano de demanda de recursos humanos da UE;
3.8 Plano financeiro com previsão de investimentos para formação dos profissionais, aquisições e manutenção;
3.9 Plano de ações intersetoriais;
3.10 Planos coletivos de ensino/trabalho elaborados por todos os professores de cada Agrupamento, Ciclo ou Termo;
3.11 Planos individuais de ensino/trabalho de cada Professor.
II - Deve ser indicado "item inalterado" no item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração.
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deve ser inserida a nova redação;
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este Comunicado, a solicitação de alteração deve ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pela Unidade Educacional;
V - As Equipes Gestoras das UEs devem atualizar, no Sistema Informatizado da SME, as informações relativas aos itens 1.4, 1.5 e 1.9, do EIXO I, cujos dados serão importados para a atualização do Projeto Pedagógico para o ano de 2021; e
VI - O Cronograma das ações e responsabilidades, referentes à elaboração dos adendos/atualizações do Projeto Pedagógico:
Campinas, 02 de fevereiro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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