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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.12)

Altera o Decreto nº 17.775, de 22 de novembro de 2012, que "Dispõe sobre a criação dos membros do Conselho de regulação e controle social do município, para atuar como mecanismo consultivo no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal; e

Considerando o disposto no art. 4º, § 4º, da Resolução ARES-PCJ Nº 01, de 21 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ, alterada pela Resolução ARES-PCJ Nº 362, de 17 de novembro de 2020",

DECRETA;

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 17.775, de 22 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Juríídicos

ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável

Redigido nos termos do processo SEIPMC.2020.00057151-91.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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