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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
PARECER FINAL nº 00016/2020

(Publicação DOM 11/09/2020 p.3)

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 18.921, de 12/11/2015). 
Protocolos nº 2018/18/00213, 2018/18/00214, 2018/18/00215, 2018/18/00216, 2018/18/00217, 2018/18/00218, 2018/18/00219 e 2019/10/21845.
Interessado: AGV Campinas Empreendimentos Ltda.

EMPREENDIMENTO

Trata-se de adendo aos Pareceres Finais nº. 00001 e 00044/2019, publicados no DOM em 01/02/2019 e 11/10/2019, referente ao estudo específico para implantação de empreendimento do tipo HMV-5, em Zona 18, situado à Avenida Wellman Galvão de França Rangel, nº. 4.200, Lote 01-B-SUB, Quadra F9, Quarteirão 10732, loteamento Residencial Swiss Park, Código Cartográfico:  452.24.06.0001.00000, com área do terreno de 18.151,49 m².

O projeto da edificação prevê a construção de 08 (oito) torres, resultando 256 (duzentos e cinquenta e seis) Unidades Habitacionais, com área total construída de 23.538,01m².

PARECER FINAL

O presente parecer tem por objetivo INCLUIR itens ao Parecer Final supracitado, nos seguintes termos:
1.6 - Deverá reservar faixa non aedificandi da linha de alta tensão da CPFL;
1.7 - Deverá reservar e destacar da área do lote "1B", com largura de 15,00 metros, a área referente a implantação da diretriz viária "1-F", marginal à Rodovia Lix da Cunha, instituída pela Lei Complementar 189/2018, a ser transferida ao Município;
1.8 - Aplica-se o artigo 84 da LC 09/2003 por ocasião da aprovação da edificação, que deverá atender aos recuos mínimos obrigatórios, à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento estabelecidos pela LUOS em relação ao lote original, devendo constar das plantas a indicação da área do lote original, da área do lote destinada à implantação da marginal e da área do lote remanescente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto, mais especificadamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução, deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas neste parecer em complemento das contrapartidas elencadas nos pareceres finais nº. 00001/2019 e 00044/2019 bem como, à apresentação de garantias.

Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Campinas, 11 de agosto de 2020

AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e EMDEC

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARLY DE LARA RÔMEO
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA 


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