Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 02/2020
(Publicação DOM 10/09/2020 p.08)
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de identificação precoce dos indivíduos sintomáticos a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no local de trabalho,
DETERMINA:
§ 1º Os servidores que já fizeram a auto declaração, deverão refazer a documentação para ser enviada conforme as novas regras de enquadramento.
§ 2º O relatório do médico assistente deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do servidor;
b) Data do relatório;
c) Nome, assinatura e CRM do médico assistente;
d) Diagnóstico da doença que faz tratamento ou acompanhamento e respectivo CID10;
e) Medicamento que faz uso;
f) Cirurgias relacionadas;
g) Complicações;
h) Outros tratamentos de suporte;
i) Peso, altura e IMC (índice de massa corpórea);
j) Tabagista (sim ou não) - se sim, informar quantidade diária e quanto tempo.
§ 3º Cabe ao GRH apresentar à chefia imediata a relação de servidores que entregaram a auto declaração acompanhada de relatório médico à chefia imediata.
§ 1º Os questionários deverão ser arquivados e de fácil consulta em caso de necessidade.
§ 2º Caso o questionário diário apresente pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, falta de ar/cansaço, irritação/coceira/ dor de garganta, tosse, crise de asma/bronquite/rinite, dor de cabeça, dor no corpo, diarreia (por motivo desconhecido), perda de olfato e/ou paladar, teve contato com alguma pessoa sintomática ou com teste positivo para o COVID-19, o servidor deverá ser orientado a procurar o serviço de saúde de sua confiança para avaliação.
§ 3º Caso o servidor apresente afastamento de consulta médica sem necessidade de licença para tratamento de saúde, este dia será apontado como afastamento preventivo ao COVID-19.
§ 4º No caso de licença para tratamento de saúde dos funcionários terceirizados, estes deverão seguir as normativas de cada empresa.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,____________________________________________ matrícula nº__________ para fins específicos de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020 alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, considero estar incluído no enquadramento como vulnerável à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme abaixo.Ainda, declaro que enviarei relatório médico específico como forma de comprovação dasinformações declaradas.
ANEXO II
QUESTIONÁRIO AUTO DECLARATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DIÁRIA
*Mês/Ano:___________________Centro de Custo:______________Lotação:______________________________________Matrícula: ______________ Nome:____________________________________ D.Nascimento: ___________
*As informações são autodeclaradas e o servidor é responsável pela veracidade das mesmas.
Campinas, 09 de setembro de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente de FUMEC
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