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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2020

(Publicação DOM 28/03/2020 p.03)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,

Considerando a necessidade de disciplinar o afastamento por motivo de doença de servidores nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,

DETERMINA:

Art. 1º  O servidor afastado em decorrência do disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, deverá elaborar Auto Declaração de Saúde, constante do Anexo Único desta ordem de serviço e encaminhar à respectiva chefia imediata.

Art. 2º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu,_____________________________________Matrícula nº__________declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de___________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Informo ainda que estou à disposição desta Fundação para realização de teletrabalho.

Declaro mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções previstas em lei.

Campinas,________de ______de 2020.

Campinas, 22 de maio de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec


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