Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 112/2020
(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprovou o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SETRANSP n.º 111/2020;
RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de agosto de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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