Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 111/2020
(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;
RESOLVE:
PRIMEIRA JARI
Campinas, 26 de agosto de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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