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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO  Nº  111/2020

(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º     Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

Art. 2º     Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2020 a 04/09/2021, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.

PRIMEIRA JARI


Art. 3º      A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.

Art. 4º     A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 26 de agosto de 2020 

CARLOS JOSÉ BARREIRO 
Secretário Municipal de Transportes


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