Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 111/2020
(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
Art. 2º Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2020 a 04/09/2021, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.
PRIMEIRA JARI
Art. 3º A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de agosto de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes