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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

COMUNICADO Nº 03/2020

(Publicação DOM 29/04/2020 p.04)

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais aprova "ad referendumo parecer técnico favorável da CSPC ao Protocolado 2019/10/3949 PG, em nome de Felipe Fiori Bertazzoli - Solicitação de definição de delimitação da área efetivamente relevante do imóvel localizado à Rua Lusitana 1667, Qt. 182, lote 15, tombado pelo Condepacc - Processo de Tombamento nº 03/2000. Resolução nº 154/2017, para efeito de emissão do Certificado de Potencial Construtivo (CPC-T). O parecer da CSPC define que a área efetivamente relevante é de 293,00 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados).  

Campinas, 30 de março de 2020

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc 


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