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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 01/03/2018 p.4)

Ver Edital s/nº, de 15/12/2017-Condepacc (Processo 03/2000)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 471, RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o Imóvel situado na Rua Lusitana nº 1667, quarteirão 182, lote 15, Bairro Centro, processo 03/2000, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas voltadas para a Rua Lusitana e Rua 14 de Dezembro;
2 - a volumetria;
3 - a cobertura;
4 - os pisos que compõem a área de acesso principal, revestida de ladrilho hidráulico e granilite;
5 - a divisão interna da residência;
6 - o porão;
7 - o piso tabuado;
8 - as portas e janelas com o desenho em madeira.
§ 1º Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao próprio lote.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de fevereiro de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Presidente do CONDEPACC
Secretário Municipal de Cultura


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