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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 1º/07/2020 p.18) 

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), Comissão Especial Temática para estudo e emissão de relatório sobre a questão da segurança hídrica no município de Campinas e alternativas possíveis para sua garantia.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Ordinária de 24 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001,

CONSIDERANDO que o COMDEMA "tem por objetivo "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";

CONSIDERANDO que, dentre suas competências, está a de "deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento";

CONSIDERANDO o art. 64 do Decreto nº 19.176, de 13 de junho de 2016, que  dispõe sobre a criação de Comissões Especiais "como colegiados constituídos por membros do COMDEMA mediante adesão voluntária para estudo e avaliação de assuntos específicos";

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Comissão Especial Temática para estudo e emissão de relatório sobre a questão da segurança hídrica de Campinas;

Art. 2º  Essa Comissão Especial Temática terá como objetivo a elaboração de estudo e emissão de relatório sobre alternativas para a garantia da segurança hídrica em Campinas entre as quais se aventa proposta de barragem pretendida para construção na Área de Preservação Permanente (APA) de Sousas.

Art. 3º  A Comissão Especial Temática será composta por membros do Conselho, sob adesão voluntária, cuja composição inclui como identificado em Reunião Extraordinária do COMDEMA ocorrida no dia quinze de junho último - os seguintes membros:
- Ângela Rubim Podolsky;
- Carlos Alexandre Silva;
- Emília Wanda Rutkowski;
- Jefferson de Lima Picanço;
- Jorge Antônio Mercanti;
- Luiz Cláudio Minniti Amoroso;
- Paulo Roberto Szeligowski Tinel;
- Pia Gerda Passeto;
- Plínio Escher Júnior;
- Rodolpho B. do Amaral Schmidt e
- Teresa Cristina Moura Penteado

Art. 4º  Esta Comissão Especial Temática seguirá o disposto no Regimento Interno do COMDEMA, sem prejuízo da colaboração de técnicos e entidades que possam colaborar com o alcance do objetivo desta Comissão.

Art. 5º  A Comissão Especial Temática ora constituída iniciará seus trabalhos sob a coordenação do Vice-Presidente do COMDEMA, conselheiro Plínio Escher Júnior e já em sua primeira reunião designará um Coordenador e um Relator dentre seus pares para a condução dos trabalhos.

Art. 6º  O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao COMDEMA em reunião plenária é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, com possibilidade de ser prorrogada por igual período caso seja necessário para a perfeita conclusão dos trabalhos.

Art. 7º  Esta Comissão Especial Temática, após a conclusão de seu trabalho, com apresentação ao Pleno para deliberação de seu relatório, estará extinta.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de junho de 2020

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA 


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