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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.940, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 30/06/2020 p.01)

Ver Portaria nº 94.224, de 05/10/2020-SRH

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna no entorno dos aeroportos de Viracopos e dos Amarais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos;
CONSIDERANDO que a administração municipal poderá realizar ações para a mitigação dos riscos provocados pela presença de aves e outros animais, a fim de diminuir colisões com as aeronaves; e
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações sobre os riscos da fauna provocados por focos atrativos e potencialmente atrativos situados nas Áreas de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Viracopos e do Aeroporto dos Amarais;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna no entorno dos aeroportos de Viracopos e dos Amarais, com atribuição precípua de acompanhar e estabelecer estratégias de ações voltadas à prevenção e mitigação dos riscos provocados pela presença de aves e outros animais, especialmente a diminuição de colisões com as aeronaves nas Áreas de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Viracopos e do Aeroporto dos Amarais.
Parágrafo único. O Comitê tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e mitigação dos riscos provocados pela presença de aves e outros animais nas Áreas de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Viracopos e do Aeroporto dos Amarais, bem como favorecer as tomadas de decisões e agilidade nos processos administrativos necessários.

Art. 2º  O Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna será coordenado pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo.
Art. 2º  O Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna será coordenado pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.819, de 07/06/2023)

Art. 3º  O Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna no entorno dos aeroportos de Viracopos e dos Amarais será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.819, de 07/06/2023)
II - Secretaria Municipal de Governo - Departamento de Defesa Civil;
III - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Departamento de Limpeza Urbana;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Administração Regional 12;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Administração Regional 15;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX -Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Parágrafo único.  Caso seja necessário, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo poderá convidar outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como representantes da comunidade, para compor o Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna.
Parágrafo único.  Caso seja necessário, o Secretário Municipal de Serviços Públicos poderá convidar representantes de outros órgãos e de outras entidades públicas e privadas, bem como representantes da comunidade, para compor o Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna.
(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.819, de 07/06/2023)

Art. 5º  A participação no Comitê Municipal para o Gerenciamento do Risco da Fauna no entorno dos aeroportos de Viracopos e dos Amarais será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de junho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00016065-92

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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