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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 99/2020

(Publicação DOM 02/06/2020 p.15)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º  Readequar temporariamente o calendário anual de inspeção veicular dos serviços de transporte coletivo de industriários, comerciários e profissionais de outras categorias - FRETADO.

Art. 2º  Os ônibus com idade até 15 anos e os micro-ônibus com idade até 10 anos, que realizaram inspeção mecânica em 2020 até o dia 19/03/2020, não necessitarão realizar nova inspeção neste ano, seguindo seu calendário normal em 2021.

Art. 3º  Os ônibus com idade até 15 anos e os micro-ônibus com idade até 10 anos, que não realizaram inspeção mecânica anual em 2020, deverão fazê-lo da seguinte forma:
I - se o vencimento original da inspeção ocorreu entre 01/01/2020 e 31/03/2020, tais veículos realizarão a inspeção no mês de Junho/2020;
II - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Abril/2020, realizarão a inspeção no mês de Julho/2020;
III - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Maio/2020, realizarão a inspeção no mês de Agosto/2020
IV - os veículos cuja inspeção tenha vencimento a partir de Junho/2020 não sofrerão alteração de datas para a inspeção.
§ 1º  A inspeção realizada para os ônibus com idade até 12 anos e os micro-ônibus com idade até 7 anos terá validade de 12 meses.
§ 2º  A inspeção realizada para os ônibus com idade entre 13 e 15 anos e para os micro-ônibus entre 8 e 10 anos terá validade de 6 meses.

Art. 4º  Os ônibus com idade acima de 15 anos e os micro-ônibus com idade acima de 10 anos, tendo ou não realizado inspeção no ano de 2020, deverão fazê-lo da seguinte forma:
I - se o vencimento original da inspeção ocorreu entre 01/01/2020 e 31/03/2020, tais veículos deverão realizar inspeções nos meses de Junho/2020 e Outubro/2020;
II - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Abril/2020, realizarão inspeções nos meses de Julho/2020 e Novembro/2020;
III - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Maio/2020, realizarão inspeções nos meses de Agosto/2020 e Dezembro/2020.
Parágrafo único.  As inspeções de que trata este artigo terão validade de 4 meses.

Art. 5º  Não haverá alteração de datas para os veículos cuja atual inspeção mecânica tenha vencimento a partir de Junho/2020.

Art. 6º  Esta Resolução terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 28/02/2021.

Campinas, 01 de junho de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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