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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 22/04/2020 p.30)

Dispõe sobre o remanejamento, no âmbito do Município de Campinas, durante a situação de emergência e calamidade pública causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e sua execução.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

a complexidade do evento demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identifi cação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Portaria SMS nº 02, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comissão para execução do Plano de Contingência da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020;

o Boletim Epidemiológico nº 07 SVS/MS; e

a Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais - abril 2020;

RESOLVE:

Art. 1º  Serão remanejados em atividades administrativas, preferencialmente na modalidade teletrabalho, os servidores que trabalhem em contato direto com pacientes e que sejam dos grupos de risco para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único.  O servidor que não puder ser remanejado em atividade administrativa poderá ser dispensado de comparecer ao seu posto de trabalho, competindo ao Diretor (a) do Departamento ou Coordenador (a) Distrital verifi car a forma de afastamento.

Art. 2º  São considerados grupos de risco da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I - Pessoas com 60 anos ou mais;
II - Cardiopatas graves ou descompensados (insufi ciência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e
VII - Gestantes ou lactantes.
VIII - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

Art. 3º  O servidor interessado deverá efetuar o requerimento por escrito, encaminhado à chefia imediata de sua unidade de trabalho, apresentando declaração médica, emitida pelo médico responsável por seu tratamento/acompanhamento, comprovando a patologia, devendo constar relação de medicamentos em uso pelo servidor, bem como juntar laudos de exames médicos relacionados à comorbidade.
§ 1º  O pedido deverá ser encaminhado à profi ssional médico (a), indicado pelo Diretor (a) do Departamento ou pelo Coordenador (a) Distrital, que emitirá avaliação.
§ 2º  Após a avaliação médica o pedido deverá será submetido ao Diretor (a) do Departamento ou Coordenador (a) Distrital, que indicará o deferimento ou indeferimento do pedido, com o arquivamento da documentação na Unidade de Saúde e registro no prontuário do servidor.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 07, de 08 de abril de 2020, e vigorará durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas, revogando-se utomaticamente após o término do período pandêmico.

Campinas, 17 de abril de 2020

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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