Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.827, DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p. 05)
Regulamenta a Lei nº 14.853, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o "Programa Socioeducativo Juventude Conectada", de ações de inclusão digital e concessão de bolsas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - número de vagas disponíveis;
II - prazo das inscrições;
III - critérios de conhecimento, nos termos do art. 6º deste Decreto;
IV - prazo para interposição de recurso em face do resultado do processo seletivo.
I - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio; ou Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de que não exerce atividade remunerada;
III - Cópia do extrato bancário dos últimos três meses do candidato;
IV - Cópia dos três últimos holerites (se houver) e do extrato bancário dos últimos três meses de todos os membros do grupo familiar;
V - Comprovante de residência atual, no Município de Campinas, com Código de endereçamento Postal - CEP.
I - maior número de acerto nas questões de Conhecimentos de Informática;
II - maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa;
III - maior número de acerto nas questões de Matemática;
IV - menor renda familiar;
V - maior número de filhos dependentes, civilmente incapazes ou relativamente incapazes;
VI - maior idade do candidato.
I - a ausência injustificada do jovem às atividades programadas por período superior a 5 (cinco) dias, subsequentes ou alternados, por mês;
II - a ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação e nas ações educativas oferecidas pelas Unidades Juventude Conectada.
I - motivos de saúde, mediante a apresentação de atestado médico pelos pais ou responsáveis, quando o bolsista for menor de idade ou pelo próprio bolsista,quando maior de idade; e
II -falecimento de familiar,ascendente, descendente ou irmão.
I - o pedido do jovem;
II - o término do período previsto no art. 2º do presente Regulamento;
III - a prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
a) uso indevido da Internet;
b) o não cumprimento das atividades e regras do Programa;
c) a prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.
IV - a reincidência nos casos previstos no art. 10desteDecreto;
V - a não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;
VI - no caso de encerramento dos convênios firmados, desde que justificado pelo gestor.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JUVENTUDE CONECTADA
[O/A] jovem, _______________________________, representado (se menor de 16anos) / assistido (16 a 18 anos) por ___________________________ tendo sido aprovado em processo seletivo e preenchido os requisitos legais mínimos, adere ao Programa Socioeducativo Juventude Conectada, firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº14.853 de 16 de julho de 2014 e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos (as) jovens, por meio,da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período ou em frações, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA - O (a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica, deverá cumprir 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas de apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas semanais de formação (Socioeducativa/Tecnologia da Informação e Comunicação e Cultural Digital).
DA RESCISÃO
QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:
I - a pedido do (a) jovem;
II - automaticamente ao término do período de vigência previsto;
III - prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
a) uso indevido da internet;
b) não cumprimento das atividades e regras do Programa;
c) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:
IV - reincidência nas causas de suspensão;
V - não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;
VI - encerramento dos convênios firmados, devidamente justifi cado pelo gestor.
QUINTA - O (a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA - O (a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de 152,60 UFIC's.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
SÉTIMA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
OITAVA - O (a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta-corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Juventude Conectada para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias,contados da assinatura deste Termo;
NONA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.
DÉCIMA - Ao final do período o (a) jovem receberá um certificado de participação no PROGRAMA JUVENTUDE CONECTADA.
Campinas,
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JOVEM RESPONSÁVEL LEGAL
RG Nº RG Nº
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido de acordo com os elementos constantes do Processo SEI nº 2019.00047671-99.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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