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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.897, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 17/04/2020 p. 01)

Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, a ser realizada anualmente em uma semana do mês de setembro.
Parágrafo único.  A realização da semana de que trata esta Lei deve ser amplamente divulgada.

Art. 2º  Durante a semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas ações para conscientização da população a respeito da automutilação, de suas características e dos seus meios de prevenção.

Art. 3º  A semana de que trata esta Lei constará no calendário oficial da cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e nos eventos pertinentes do município de Campinas.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº 2020/08/4296


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