Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.897, DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p. 01)
Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, a ser realizada anualmente em uma semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A realização da semana de que trata esta Lei deve ser amplamente divulgada.
Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas ações para conscientização da população a respeito da automutilação, de suas características e dos seus meios de prevenção.
Art. 3º A semana de que trata esta Lei constará no calendário oficial da cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e nos eventos pertinentes do município de Campinas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº 2020/08/4296