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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.896 DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 17/04/2020 p. 01)

Dispõe sobre a Semana de Combate e Prevenção à Trombose no âmbito do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do município, a Semana de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de março, devendo ser amplamente divulgada.

Art. 2º  Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para a conscientização da população acerca das características e formas de prevenção da doença.

Art. 3º  A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial do município.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº 2020/08/4294


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