Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.896 DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p. 01)
Dispõe sobre a Semana de Combate e Prevenção à Trombose no âmbito do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº 2020/08/4294