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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 90/2020

(Publicação DOM 25/03/2010 p.21)

REVOGADA pela Resolução nº 118, de 01/10/2020-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.788, de 02 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus, de cursos profissionalizantes e universitários do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a utilização de tal benefício é personalíssima e vinculada ao transporte para o local de estudo;
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no artigo 6º, do Decreto nº 15.464, de 10 de maio de 2006 e no artigo 7º do Decreto nº 18.624, de 22 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o contido no artigo 4º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que determina a suspensão das aulas presenciais e eventos escolares e acadêmicos presenciais;
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade e de quarentena no Município, conforme os artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020;

RESOLVE :

Art. 1º . Suspender o cadastramento de usuários para os benefícios do Bilhete Único Universitário e do Passe Escolar, bem como a comercialização de créditos dos referidos bilhetes.
Art. 1º Suspender o cadastramento de usuários para os benefícios do Passe Escolar, bem como a comercialização de créditos do referido bilhete. (nova redação de acordo com a Resolução nº 113, de 26/08/2020-Stransp)


Art. 2º  O Bilhete Único Universitário e o Passe Escolar não serão aceitos no Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal durante o período de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.
Art. 2º. O Passe Escolar não será aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal durante o período de suspensão do cadastramento e da comercialização de seus créditos.
(nova redação de acordo com a Resolução nº 113, de 26/08/2020-Stransp)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de março de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes