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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.5)

Dispõe sobre a alteração por tempo indeterminado na forma de atendimento porta aberta empresarial e porta aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da secretaria municipal de finanças, da prefeitura de Campinas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal 20.771, de 16 de março de 2020 e o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal 20.774, de 18 de março de 2020;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
e Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

RESOLVE,

Art. 1º  Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelonovo coronavírus (COVID-19), fica determinado o fechamento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, transferindo-se o atendimento presencial para os canais digitais.
Art. 1º  Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o atendimento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, serão realizados preferencialmente pelos canais digitais. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)

§ 1º Para fins deste Decreto, entende-se por canais digitais:
I - Ambiente Exclusivo, conforme Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016, por meio do endereço eletrônicohttp://www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo/);
II - Atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do número (19) 3755-6000;
III - Atendimento online (via chat), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/sac-portaaberta;
IV - Atendimento via e-mail -sac@campinas.sp.gov.br
§ 2º  Excepcionalmente, a critério da Administração Tributária, poderão ser realizados atendimentos presenciais mediante agendamento. (revogado pela Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
§ 3º  Os contribuintes que desejarem atendimento presencial de modo excepcional, nos moldes do parágrafo anterior, deverão entrar em contato com o atendimento tributário por meio dos canais digitais estabelecidos nos incisos II a IV, para avaliação acerca da possibilidade de agendamento de atendimento. (revogado pela Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
§ 4º  A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho, ressalvada a necessidade de atendimento presencial estabelecida no § 2º deste artigo.
§ 4º  A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)

Art.1ºA Fica autorizada a retomada ao atendimento ao público nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, respeitando-se o limite máximo da capacidade de atendimento, conforme estabelecido em Decreto Municipal.  (acrescido pela Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o horário de atendimento e as quantidades de vagas a serem disponibilizadas em cada um dos postos de atendimento serão definidas pela Administração Tributária e apresentadas no sistema de agendamento.

Art. 1ºB  É obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. (acrescido pela Ordem de Serviço nº 04, de 11/06/2020-SMF)
§ 1º O cidadão que não estiver utilizando máscara de proteção não poderá adentrar nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º  Deverá comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes.
§ 3º  Poderá ser impedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de março de 2020
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças


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