Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.785, DE 23 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 24/03/2020 p.1)
Dispõe sobre a organização dos serviços e programas vinculados à secretaria municipal de assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos, executados diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no art. 84, VI, a" da ConstituiçãoFederal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontra a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Considerando o Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID 19), especialmente em seu artigo 3º, que autoriza o funcionamento exclusivamente de atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de forma exemplificativa; e
Considerando que as ações vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos constituem oferta de serviços, programas e ações voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, essenciais em momentos de crise, inclusive pandêmicas.
DECRETA:
I - ficam suspensos o gozo de férias e de licenças-prêmio de servidores lotados nos serviços de acolhimento institucional e de funcionamento 24 horas ininterrupto;
II- fica estabelecida a possibilidade de remanejamento temporário de local de trabalho, a qualquer tempo, dos servidores lotados na Secretaria, a critério de necessidade da pasta, a fim de garantir o teletrabalho ou afastamento dos trabalhadores enquadrados nas hipóteses do artigo 1º, IX e X, do Decreto Municipal nº 20.771/2020, bem como garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;
Parágrafo único. O gozo de férias e de licenças-prêmio programadas dos demais servidores poderão ser suspensos a qualquer momento pelo gestor da pasta, a fim de garantir a continuidade de atendimento dos serviços e programas essenciais a ela vinculados;
a) Proteção Social Básica:
1. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas do município de Campinas;
2. Distritos de Assistência Social (DAS);
3. Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) Proteção Social Especial de Média Complexidade:
1. Centros de Referência Especializados de Assistência Especial (CREAS);
2.Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF);
3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
c)Cadastro Único para Programas Sociais - Postos de Atendimento;
d)Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência;
II - da Política de Direitos Humanos:
a) Coordenadoria Setorial de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas;
b) Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial/Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo e Discriminação Religiosa;
c) Serviço de Apoio ao Imigrante, Refugiado e Apátrida;
d) Centro de Referência LGBT;
e) Centro de Referência e Apoio à Mulher (CEAMO);
III - da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD);
b) Central de Interpretação de Libras (CIL).
Parágrafo único. Serão disponibilizadas formas remotas de atendimento dos serviços contidos neste artigo, as quais serão disciplinadas por meio de notas técnicas e demais normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Art. 3º O funcionamento dos serviços e demais atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos será regulamentado por Notas Técnicas expedidas e publicadas no Diário Oficial do Município. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.890, de 21/05/2020)
Campinas, 23 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário de Governo
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em exercício
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00015397-12.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral