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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.890 DE 21 DE MAIO DE 2020

(Publicação DOM 22/05/2020 p.04)

Altera o Decreto nº 20.785, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a organização dos serviços e programas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, executados diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 20.785, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O funcionamento dos serviços e demais atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos será regulamentado por Notas Técnicas expedidas e publicadas no Diário Oficial do Município." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 2º do Decreto nº 20.785, de 23 de março de 2020.

Campinas, 21 de maio de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos 

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00022512-24.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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