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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 COMUNICADO SME/FUMEC Nº 001, DE 17 MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 17/03/2020 p.09)

A Secretária Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o Decreto Municipal nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,

COMUNICA:

Durante o período de suspensão de atividades escolares, conforme determinado no Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020:

I - As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais da SME (inclusive CEIs cogeridos e Escolas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras) e da Fumec deverão:
a) informar aos Professores, Agentes de Educação Infantil, Monitores Infantojuvenis-I e outros servidores, que atuam em contato direto com os alunos que:
1. o expediente de trabalho destes profissionais, nas unidades educacionais, estará suspenso pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares;
2. que as horas não trabalhadas durante o período de suspensão das atividades escolares serão objeto de reposição, na forma indicada para o replanejamento do calendário escolar, de acordo com ato normativo da SME/FUMEC, que será publicado assim que houver a retomada das atividades;
b) manter atendimento telefônico e/ou por e-mail diário das 10h às 15h, para esclarecimentos à comunidade escolar (profissionais da Equipe Educacional, alunos, famílias e responsáveis legais)  sobre as orientações e encaminhamentos da SME/Fumec;
c) otimizar a gestão do cumprimento do horário de trabalho dos demais profissionais que atuam na escola, de acordo com as demandas de cada unidade educacional.

II - Para as escolas privadas de Educação Infantil (particulares) a SME recomenda que, além da obediência ao disposto no Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020:
a) mantenham serviço de orientação e informação à comunidade escolar;
b) observem as recomendações contidas no Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19) e recomendações ao setor privado no município.
III - Assim que for autorizada a retomada das atividades escolares a SME/FUMEC publicará ato normativo próprio para orientar o replanejamento do calendário escolar.

Campinas, 17 de março de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação 



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