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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicação DOM 18/02/2020 p.15)

Dispõe sobre procedimento de Regularização com Emissão de C.C.O. (Certificado de Conclusão de Obra) concomitante.

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o Parágrafo único, art. 7º da LC 224/2019 em que o interessado deverá requerer, obrigatoriamente, o Certificado de Conclusão de Obra - C.C.O. quando a edificação atender às condições de habitabilidade, apresentando os documentos obrigatórios previstos na legislação específica, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas na LC 09/2003.
Considerando que os documentos apresentados para a regularização residencial e/ou comercial são os mesmos analisados no pedido de C.C.O., com exceção da vistoria da SANASA, AVCB e execução da calçada.

RESOLVE:

Art. 1º  Poderá ser emitido C.C.O. (Certificado de Conclusão de Obra) concomitante para os casos de regularização em que a construção esteja finalizada e calçada executada, desde que haja solicitação expressa do interessado (Anexo I).
Parágrafo único.  Deverá ser liberada 01 via do projeto que, previamente, mediante carimbo diferenciado, permitirá ao interessado providenciar a vistoria da SANASA.

Art. 2º  Não será beneficiado por esta Resolução os casos de:
I - Construções não finalizadas;
II - Construções que necessitem de procedimentos especiais como:
a) Licenciamento Ambiental;
c) Transferência de diretrizes viárias à municipalidade;
d) Parecer Conclusivo do EIV/RIV; e/ou
e) Outros documentos que demandem prazo superior a 30 dias.
III - Construções com área construída superior a 1.000,00m²;
IV - Construções nas tipologias de ocupação HMV e HMH.

Art. 3º  Para a regularização com a emissão do Certificado de Conclusão de Obra - CCO concomitante, deverá ser apresentada toda a documentação necessária de acordo com o previsto no Decreto nº 18.757/2015.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Coordenadoria de Aprovação de Projeto

Eu, ____________________________________________________________, na qualidade de requerente abaixo-assinado, venho através do presente solicitar análise da Regularização e C.C.O concomitante para o imóvel situado na Av./Rua

____________________________________________ nº ________ Lote _______ Qd: _________ Qt: _________ Bairro: _____________________, conforme previsto na Resolução SEPLURB nº 03/2020.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Campinas, ______ de ____________ de _______

________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Levantamento
CREA/CAU:

Campinas, 12 de fevereiro de 2020

ENGº. CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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