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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.848, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 10/12/2019 p.1)

Institui no município de Campinas a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída no município de Campinas a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser realizada na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. No período referido no caput , comemora-se o aniversário da vítima de feminicídio Thaís Fernanda Ribeiro.

Art. 2º  Na semana de que trata o art. 1º, o Município poderá, em consonância com a política nacional de combate à violência contra a mulher, intensificar e difundir as ações de informação sobre o tema.

Art. 3º  A Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, instituída por esta Lei, fica incluída no calendário oficial do município.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de dezembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Rubens Gás
Protocolado nº: 19/08/13108


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