Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.848, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 10/12/2019 p.1)
Institui no município de Campinas a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. No período referido no caput , comemora-se o aniversário da vítima de feminicídio Thaís Fernanda Ribeiro.
Campinas, 09 de dezembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Rubens Gás
Protocolado nº: 19/08/13108