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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 378/2019

(Publicação DOM 05/12/2019 p.17)


O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus, de cursos profissionalizantes e universitários do município de Campinas;
CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto 18.624, de 22 de janeiro de 2015, que regulamenta a concessão do desconto ao estudante universitário; e
CONSIDERANDO o recesso escolar nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020,

RESOLVE :

Art. 1º  Ficam suspensos o cadastramento de usuários para o benefício do Bilhete Único Universitário no período de 07 de dezembro de 2019 a 01 de janeiro de 2020, e a comercialização de créditos do referido bilhete no período de 16 de dezembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único - O Bilhete Único Universitário será normalmente aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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