Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 14/11/2019 p.01)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 196, de 22 de junho de 2018, que "dispõe sobre a desafetação de parte de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a implantação de unidade de saúde no loteamento Jardim dos Oliveiras".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a área de praça pública a seguir descrita e caracterizada:
'faixa destacada de praça sem denominação, com área de 2.400,00m² e com as seguintes medidas e confrontações: 46,60m de frente, pelo alinhamento da Rua Synira de Arruda Valente; do lado direito, 6,10m, confrontando com a Rua Manoel José Pedro - Trecho 2, e segue em linha reta por 8,90m, pelo alinhamento da Passagem 4; 44,50m em curva, fazendo a concordância entre as Ruas Synira de Arruda Valente e Manoel José Pedro - Trecho 2; do lado esquerdo, 15,00m, confrontando com o Remanescente 2 de praça sem denominação, deflete à esquerda, segue em curva à direita por 28,15m, pelo alinhamento da Rua Manoel José Pedro - Trecho 1, e segue em curva à direita por 4,15m, pelo alinhamento da Avenida José Fonseca Arruda - Trecho 2; e de fundo, 39,40m, confrontando com o Remanescente 1 de praça sem denominação.'" (NR)
Campinas, 13 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/8497
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