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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 15/10/2019 p.1)

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 209, de 27 de dezembro de 2018, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais área de propriedade da Municipalidade localizada no loteamento Jardim Capivari, autoriza a venda a proprietários lindeiros, bem como autoriza a instituição de servidões, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 209, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................
Parágrafo único. Fica instituída servidão de viela de passagem de águas sanitárias em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas, numa faixa com formato quadrado, os lados medindo 3,00m e área de 9,00m², confrontando no fundo com propriedade de Ângelo Gramasco, à esquerda com parte da lateral direita do lote 27, à direita com parte da lateral esquerda do lote 28 e na frente com o restante da passagem de pedestres." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2019/10/8958


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